Total Consagração a Virgem Maria

Formação da Total Consagração a Virgem Maria com Pe. Paulo Ricardo

Segundo o método de São Luiz Maria Grignion de Montfort
Tratado da Verdadeira Devoção a Nossa Senhora


Em 2012 comemoramos os 300 anos do Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem. Este precioso livro foi "escrito por um santo; meditado pelos santos, e que tem a bela missão de formar os santos de Deus" (São Luís M. G. de Montfort). Não por acaso, o Tratado foi o livro de cabeceira do Beato João Paulo II, que também esmerou-se na propagação desta santa devoção e cujo lema pontifical foi "Totus Tuus", ou seja, ‘Todo Teu’, Maria.
Para uma maior sintonia entre aqueles que desejam entregar-se à Santa Mãe de Deus apresentamos este pequeno manual. Leia com atenção e junte-se ao exército de Nossa Senhora:


1.
A Consagração ou sua renovação é um ato particular, porém, a preparação pode ser feita em pequenos grupos.


2. A Consagração ou sua renovação deve ser feita, preferencialmente, durante a Santa Missa, com a leitura da oração após a homilia ou comunhão.


3. Quem PODE se consagrar nessa celebração?
Somente aqueles que sozinhos ou em grupo tenham lido o Tratado e se preparado de acordo com o método proposto por São Luís Maria Grignion de Montfort.



4. Esta é a ÚNICA data possível para a Consagração ou renovação? 
Não. O ideal é que seja feita em uma solenidade mariana, mas não é obrigatório. Aqueles que se prepararam para fazer ou renovar a Consagração no final do ano, sugerimos o período entre o dia 25 de novembro (Solenidade de Cristo Rei) e o dia 12 de dezembro (Solenidade de Nossa Senhora de Guadalupe). Os que se consagrarem nestas datas próximas a 08 de Dezembro (25 de Novembro a 12 de Dezembro), pedimos que enviem também os seus dados.



5. Quem vai somente renovar a sua Consagração deve preparar-se como um iniciante? 
Não. Embora seja salutar a releitura do Tratado, ela não é obrigatória, apenas sugerida. O que se recomenda enfaticamente é que, para a renovação, o consagrado refaça os 30 dias de orações preparatórias.



6. Quando devo começar as orações preparatórias e onde as encontro? 
Para quem irá se consagrar ou renovar a Consagração, devem se iniciar 
30 dias antes do dias da Consagração. As orações são indicadas no próprio “Tratado” (n. 227-233). As orações de preparação poderão ser baixadas aqui.
OBS.: Conforme já foi dito, a releitura do Tratado não é obrigatória, apenas sugerida, bem como sugere-se que sejam assistidas as 03 palestras do Padre Paulo Ricardo sobre o Tratado que está mais abaixo.


7. Falhei durante os 30 dias. O que posso fazer? Devo me consagrar ou renovar minha consagração? 
A recomendação é que, se falhei alguns dias nas orações (seja por esquecimento ou outro motivo), se prossiga na preparação e que se faça ou se renove a Consagração no dia definido. Em caso de pecado mortal, o recomendado é o que a Igreja prescreve: arrependimento, confissão e reparação. O mau passo ou ato falho pode ser uma arma do Inimigo para impedir que a pessoa entregue-se à essa santa devoção, por isso prosseguir é a orientação.



8. No dia da Consagração - seja em 08 de dezembro ou na data escolhida - o que devo fazer?
a. Deve-se oferecer um tributo a Nosso Senhor Jesus Cristo e à Virgem Santíssima, em penitência pelas infidelidades cometidas e em sinal da total dependência Deles. Esse tributo pode ser jejum, penitência ou esmola. (conforme nº 232, do Tratado).


b. Deve-se envergar um sinal físico da Consagração (Tratado, nº 236-242). São Luís sugere usar "pequenas cadeias de ferro", mas evidentemente que este sinal pode ser substituído com algo mais compatível com o estilo de vida de cada um (como uma Medalha da Santíssima Virgem, um Escapulário, uma pequena corrente, um anel…).
c. Deve-se escrever em um papel a fórmula da Consagração, assinar e guardar (a fórmula é chamada de "Consagração de si mesmo a Jesus Cristo, Sabedoria Encarnada, pelas Mãos de Maria" e pode ser encontrada na página 183, da edição da Arca de Maria, na página 281, da edição da Vozes e também aqui).
d. Deve estar sem pecado mortal, se confessando no dia ou anteriormente.
e. Deve comungar (Tratado, nº 231). 

f. Deve-se estar na celebração com veste adequada, de modo a expressar com a roupa “o respeito, a solenidade e a alegria”, como nos orienta o Catecismo da Igreja Católica ao falar da Eucaristia (n. 1387).


Consagra-te à Virgem Maria - 1/3





Consagra-te à Virgem Maria - 2/3



Consagra-te à Virgem Maria - 3/3





1 comentário

Natália em 26 de dezembro de 2013 às 12:50

nossa me ajudou muito, obrigada Deus abençoe a todos!

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